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DECRETO Nº 5.689, de 22 de Junho de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 436.152,63 ( Quatrocentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33909200

15000100

5.152,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

168.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

15000100

263.000,00

SOMA:

   

436.152,63

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0031.1223

33903900

15000100

3.857,16

1.14.0.20.126.0031.2188

33903300

15000100

1.295,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33903600

15000100

30.000,00

1.21.0.04.122.0029.2151

33903900

15000100

10.000,00

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000100

200.000,00

1.21.0.04.128.0031.2205

33903300

15000100

2.000,00

1.21.0.04.128.0031.2205

33903900

15000100

2.000,00

1.21.0.13.122.0031.2189

33903900

15000100

2.000,00

1.21.0.13.122.0031.2189

33904900

15000100

2.000,00

1.21.0.13.392.0010.1055

33903500

17050000

2.000,00

1.21.0.13.392.0010.1055

33903900

17050000

80.000,00

1.21.0.13.392.0010.2053

33903900

15000100

10.000,00

1.21.0.13.392.0010.2053

44905100

15000100

5.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33504100

17050000

10.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903000

17050000

50.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903500

17050000

2.000,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903600

17050000

24.000,00

SOMA:

   

436.152,63

 

 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Junho de 2022.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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