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DECRETO Nº 5.663, de 24 de Maio de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 ( Vinte mil reais), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

     

1.13.3.08.241.0025.1127

44504300

16900004

20.000,00

SOMA:

   

20.000,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

     

1.13.3.08.241.0025.1127

44504300

15000100

20.000,00

SOMA:

   

20.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Maio de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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