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DECRETO Nº 5.659, de 23 de Maio de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 201.000,00 ( Duzentos e um mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31901600

15000100

45.000,00

1.02.0.04.122.0029.2146

31911300

15000100

5.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31901600

15000100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2082

31901600

15000101

21.200,00

1.19.0.12.365.0015.2081

33900800

15000101

4.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.11.334.0002.2313

33903900

15000100

105.000,00

SOMA:

   

201.000,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31901100

15000100

45.000,00

1.02.0.04.122.0029.2146

31909200

15000100

5.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31901100

15000100

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2154

31919200

15000101

21.200,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15000101

4.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.11.334.0002.2313

33903000

15000100

105.000,00

SOMA:

   

201.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de Maio de 2022.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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