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DECRETO Nº 5.650, de 09 de maio de 2022.

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com 273,00m2, localizado em zona considerada urbana do Município de Piraí 1º Distrito situado à Rua Moacir Barbosa nº 86 – Centro – Piraí – RJ, que se encontra registrado no livro 141, Matrícula nº 2.511, ficha nº 112, no Registro de Imóveis do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade do Edivaldo Correa de Assis, Evaldo Corrêa de Assis, Soraia de Assis Carvalho, Rômulo Assis Carvalho e Caroline de Assis Carvalho.

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento em vigor.

 Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de maio de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.