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DECRETO Nº 5.645, de 04 de Maio de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 283.905,72 ( Duzentos e oitenta e três mil, novecentos e cinco reais e setenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

15000100

74.905,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33901400

15000100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.27.812.0052.2312

33903000

17050000

45.000,00

1.02.0.27.812.0052.2312

33903200

17050000

9.000,00

1.02.0.27.812.0052.2312

33903600

17050000

9.000,00

1.02.0.27.812.0052.2312

33903900

17050000

27.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.11.334.0002.2313

33903000

15000100

105.000,00

1.122.0.11.334.0002.2313

33903200

15000100

5.000,00

SOMA:

   

283.905,72

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.06.181.0037.1257

33903900

17050000

90.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.125.0039.2266

33903000

15000100

20.000,00

1.14.0.18.544.0040.2270

33903900

15000100

10.224,19

1.14.0.20.126.0031.2188

33901400

15000100

16.761,53

1.14.0.20.126.0031.2188

33903300

15000100

7.000,00

1.14.0.20.126.0031.2188

33903900

15000100

20.920,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0010.2057

33903000

15000100

9.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.11.334.0003.2012

33903900

15000100

10.000,00

1.22.0.23.122.0002.1005

33903900

15000100

25.000,00

1.22.0.23.122.0002.1005

44905100

15000100

5.000,00

1.22.0.23.122.0002.1005

44905200

15000100

5.000,00

1.22.0.23.691.0021.1105

33903000

15000100

5.000,00

1.22.0.23.691.0021.1105

33903900

15000100

25.000,00

1.22.0.23.695.0019.2106

33903900

15000100

15.000,00

1.22.0.23.695.0041.1273

33903000

15000100

5.000,00

1.22.0.23.695.0041.1273

33903900

15000100

15.000,00

SOMA:

   

283.905,72

  

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Maio de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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