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DECRETO Nº 5.639, de 27 de Abril de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 464.296,76 ( Quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

25000102

101.395,65

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

25000102

270.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903600

26210002

16.000,00

1.10.1.10.305.0049.2299

33901400

16000003

10.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33909200

16000002

66.901,11

SOMA:

   

464.296,76

 

 

 

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

16000002

66.901,11

1.10.1.10.305.0049.2299

33903000

16000003

10.000,00

1.10.1.10.302.0051.2304

33504100

26210002

8.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

25000102

101.395,65

1.10.1.10.302.0051.2707

33903900

25000102

270.000,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

26210002

8.000,00

SOMA:

   

464.296,76

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Abril de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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