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DECRETO Nº 5.605, de 24 de Março de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.657.384,64 ( Quinze milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.272.0044.2281

33900100

18001111

12.503.999,38

1.04.1.09.272.004.2281

33900100

111.193,61

111.193,61

1.04.1.09.272.0044.2281

33900300

18001111

2.814.786,21

1.04.1.09.272.0044.2281

33909100

18001111

140.000,00

1.04.1.09.272.0044.2281

33909200

18001111

56.953,37

1.04.1.09.272.0044.2281

33909300

18001111

5.292,00

1.04.1.09.272.0044.2281

33909800

18001111

25.160,07

SOMA:

   

15.657.384,64

 

 Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.14.1.09.122.0044.2281

33900100

18001111

12.503.999,38

1.04.1.09.122.0044.2281

33900100

18001121

111.193,61

1.04.1.09.122.0044.2281

33900300

18001111

2.814.786,21

1.04.1.09.122.0044.2281

33909100

18001111

140.000,00

1.04.1.09.122.0044.2281

33909200

18001111

56.953,37

1.04.1.09.122.0044.2281

33909300

18001111

5.292,00

1.04.1.09.122.0044.2281

33909800

18001111

25.160,07

SOMA:

   

15.657.384,64

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Março de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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