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DECRETO Nº 5.594, de 15 de Março de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de Novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 980.000,00 ( Novecentos e oitenta mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

26000001

540.057,30

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

26000001

107.000,00

1.10.1.10.302.0051.2304

33504100

26210002

55.000,00

1.10.1.10.303.0051.2305

33909100

25000102

70.000,00

1.10.1.10.122.0032.2238

44905200

25000102

35.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

44905200

26000001

60.392,70

1.10.1.10.302.0051.2307

33903600

26000002

80.250,00

1.10.1.10.302.0051.2307

33903900

26000002

32.300,00

SOMA:

   

980.000,00

 

 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021,

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de Março de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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