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DECRETO Nº 5.591, de 15 de Março de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de Novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 195.277,70 ( Cento e noventa e cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e setenta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

DESPESA

Fonte DE

RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0004.2032

33903000

26900001

60.163,61

1.13.1.08.244.0004.2032

33903200

26900001

40.000,00

1.13.1.08.244.0004.2032

33903900

26900001

58.164,95

1.13.1.08.244.0004.2032

40905200

26900001

36.949,14

SOMA:

   

195.277,70

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021,

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de Março de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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