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DECRETO Nº 5.584, de 14 de Março de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.356.438,00 (Três milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e oito reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0051.2306

33903000

16210001

1.520.000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

33903900

16210001

1.000,000,00

1.10.1.10.301.0051.2306

44905200

16010001

159.860,00

1.10.1.10.302.0051.2307

44905200

16010002

676.578,00

SOMA:

   

3.356.438,00

 

Art 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos:

- Atenção Básica – FES.

- Transferência de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada – Principal.

- Transferência de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de Março de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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