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DECRETO Nº 5.577, de 22 de Fevereiro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de Novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.113.703,57 ( Um milhão, cento e treze mil, setecentos e três reais e cinquenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

DESPESA

Fonte DE

RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2046

44905100

27040000

765.370,23

SECRETARIA MUNICIPAL E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.541.0038.2260

33903900

27040000

348.333,34

SOMA:

   

1.113.703,57

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2021,

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Janeiro de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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