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DECRETO Nº 5.574, de 22 de Fevereiro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 315.362,91 ( Trezentos e quinze mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e um centavo.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

31901100

15000100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2154

31901302

15000101

26.457,07

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15000101

50.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15000101

75.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

33900800

15000100

1.242,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

33900800

15000100

621,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33900800

15000100

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33900800

15000100

800,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31901600

15000100

11.053,35

1.16.1.15.182.0029.2162

31911300

15000100

534,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2082

31901300

15000101

8.754,57

1.19.0.12.365.0015.2081

33900800

15000101

1.700,00

1.19.0.12.361.0015.2154

33903600

15000101

3.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15000101

125.000,00

SOMA:

   

315.362,91

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0029.2148

33909200

15000100

1.242,34

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0029.2149

31909200

15000100

621,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31909200

15000100

1.200,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0029.2162

31901100

15000100

534,41

1.16.1.15.182.0029.2162

33903000

15000100

11.053,35

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33903900

15000100

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15000101

200.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

33903900

15000101

89.911,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000100

800,00

SOMA:

   

315.362,91

 

 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de Fevereiro de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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