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DECRETO Nº 5.559, de 01 de fevereiro de 2022.

 

Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 00842/2021;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:

 

I – tratando-se de pessoa física: R$ 45,57 (quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

II – tratando-se de pessoa jurídica:

a) microempreendedor individual (MEI): R$ 45,57 (quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

b) microempresa (ME): R$ 227,92 (duzentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos);

c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 379,87 (trezentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos);

d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.519,58 (um mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e oito centavos).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de fevereiro de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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