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DECRETO Nº 5.552, de 25 de Janeiro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 421.609,69 ( Quatrocentos e vinte um mil, seiscentos e nove reais e sessenta e nove centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

17040000

9.697,69

1.14.0.17.542.0038.2261

33903900

17040000

158.760,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2082

33903000

15500000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33909200

15000100

150,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903600

17050000

30.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0043.1277

33909300

15000100

36.002,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15000101

120.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31901300

15000101

10.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31909400

15000101

5.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

33909200

15000101

2.000,00

SOMA:

   

421.609,69

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0017.2100

33909100

15000100

36.002,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.541.0038.2260

33903000

17040000

9.697,69

1.14.0.18.541.0038.2259

33903900

1704p0000

158.760,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2081

33903900

15500000

50.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15000101

120.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31909400

15000101

5.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31911300

15000101

10.000,00

1.19.0.12.365.0015.2082

33909200

15000101

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000100

150,00

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

17050000

30.000,00

SOMA:

   

421.609,69

 

 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de Janeiro de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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