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DECRETO Nº 5.549, de 13 de Janeiro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.755.261,00 ( Um Milhão, Setecentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um real), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.122.0044.2284

31900300

15000100

539.784,00

1.04.1.09.122.0044.2284

31901100

15000100

899.640,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33901300

15000100

978,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33901400

15000100

13.759,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33903000

15000100

37.100,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33903300

15000100

2.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33903500

15000100

32.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33903900

15000100

212.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33904900

15000100

18.000,00

SOMA:

   

1.755.261,00

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO

     

1.04.1.09.122.0044.2284

31900300

18001111

539.784,00

1.04.1.09.122.0044.2284

31901100

18001111

899.640,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33901300

18001111

978,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33901400

18001111

13.759,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33903000

18001111

37.100,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33903300

18001111

2.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33903500

18001111

32.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33903900

18001111

212.000,00

1.04.1.09.122.0044.2284

33904900

18001111

18.000,00

SOMA:

   

1.755.261,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Janeiro de 2022.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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