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DECRETO Nº 5.442, de 06 de Janeiro de 2022.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.636, de 08 de Novembro de 2021;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.628, de 30 de agosto de 2021 em seu artigo 13;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.893,083,29 (Um milhão, Oitocentos e noventa e três mil, oitenta e três reais e vinte e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

DESPESA

Fonte DE

RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0032.2238

33903000

25000102

16.877,85

1.10.1.10.122.0032.2238

33903600

25000102

15.096,00

1.10.1.10.122.0032.2238

33903900

25000102

490.648,08

1.10.1.10.302.0051.2307

33903000

25000102

516.889,60

1.10.1.10.302.0051.2307

33903600

25000102

90.262,62

1.10.1.10.302.0051.2307

33903900

25000102

301.224,14

1.10.1.10.302.0051.2309

33903900

25000102

162.085,00

1.10.1.10.305.0049.2299

33903900

25000102

300.000,00

SOMA:

   

1.893.083,29

 

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de Janeiro de 2022.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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