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DECRETO Nº 5.521, de 14 de dezembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 153.561,66 (Cento e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

10010000

650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

10010000

9.697,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

33903900

10010000

10.000,00

1.21.0.13.392.0013.2381

33903900

10010000

11.140,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

25400000

121.243,66

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33905900

10010000

831,00

SOMA:

   

153.561,66

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

831,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33909300

10010000

650,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.127.0006.2429

33903900

10010000

9.697,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903000

10010000

21.140,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.0004.2375

44905200

25400000

3.117,00

1.12.0.20.122.0004.1312

44905200

25400000

118.126,66

SOMA:

   

153.561,66

 

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de dezembro de 2021.

 

  ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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