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DECRETO Nº 5.503, de 24 de Novembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.618.971,72 (Um milhão, seiscentos e dezoito mil, novecentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901600

10010000

8.000,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

31901302

10010000

19.746,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

10010000

120.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

31901302

10010000

29.800,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33903600

10010000

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

10010000

133.202,19

1.05.0.04.123.0016.2305

31901302

10010000

1.904,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

10010000

268.991,34

1.08.0.04.122.0016.2308

31901302

10010000

48.500,00

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

10010000

105.000,00

1.08.0.04.122.0016.2308

31911300

10010000

7.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31901600

10010000

1.100,00

1.09.0.027.122.0016.2309

31911300

10010000

1.915,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

10010000

4.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

10010000

34.980,00

1.12.0.20.122.0004.2312

31901302

10010000

28.000,00

1.12.0.20.122.0004.2312

31901600

10010000

6.000,00

1.12.0.20.122.0004.2312

33903000

10010000

77.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

10010000

247.176,45

1.14.0.18.122.0016.2316

31901302

10010000

27.680,00

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

10010000

96.245,00

1.14.0.18.122.0016.2316

31911300

10010000

19.012,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901302

10010000

11.670,00

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

15300000

4.053,13

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

11110000

3.606,43

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

216.400,79

1.19.0.12.361.0016.2323

33901400

10010000

2.495,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903900

10010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33900800

10010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11110000

85.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33900800

10010000

110,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0016.2319

31901600

10010000

873,79

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

33900800

10010000

110,00

SOMA

   

1.618.971,72

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.2301

31901100

10010000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

10010000

910,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

10010000

120.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31909200

10010000

65.871,33

1.05.0.04.123.0016.2305

31919200

10010000

14.114,86

1.05.0.04.123.0016.2305

33903300

10010000

15.000,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33903600

10010000

38.216,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903900

10010000

21.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0016.2309

31919200

10010000

1.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

10010000

222.991,34

1.11.0.04.122.0016.2311

31909200

10010000

8.320,00

1.11.0.04.122.0016.2311

31919200

10010000

10.400,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33901400

10010000

22.260,00

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

10010000

33.247,45

1.11.0.19.126.0015.1383

33903000

10010000

91.639,79

1.11.0.19.126.0015.1383

33903900

10010000

147.000,00

1.11.0.19.126.0015.1383

33904000

10010000

3.000,00

1.11.0.19.126.0015.1384

44905200

10010000

25.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

10010000

33.540,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.11.692.0004.2495

33903200

10010000

2.500,00

1.12.0.11.692.0004.2495

33903900

10010000

2.500,00

1.12.0.20.122.0004.1312

44905200

10010000

10.900,00

1.12.0.20.128.0016.2336

33901400

10010000

5.000,00

1.12.0.20.128.0016.2336

33903300

10010000

2.500,00

1.12.0.20.128.0016.2336

33903900

10010000

2.500,00

1.12.0.20.606.0004.2367

33903300

10010000

3.000,00

1.12.0.20.606.0004.2367

33903900

10010000

5.000,00

1.12.0.20.606.0004.2371

33903000

10010000

3.000,00

1.12.0.20.606.0004.2371

33903600

10010000

4.000,00

1.12.0.20.606.0004.2371

33903900

10010000

3.000,00

1.12.0.20.606.0016.2376

33903900

10010000

3.000,00

1.12.0.20.691.0004.2370

33903200

10010000

500,00

1.12.0.20.691.0004.2370

33903900

10010000

27.500,00

1.12.0.20.692.0004.2369

33903000

10010000

2.000,00

1.12.0.20.692.0004.2369

44905200

10010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.1316

44905200

10010000

33.750,54

1.14.0.18.122.0016.2316

31919200

10010000

17.730,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33903600

10010000

20.000,00

1.14.0.18.122.0016.2316

33904000

10010000

8.811,91

1.14.0.18.122.0016.2316

33909200

10010000

14.400,00

1.14.0.18.542.0012.2415

33903000

10010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

44905100

10010000

32.484,00

1.16.0.15.122.0016.1318

33903000

10010000

35.000,00

1.16.0.15.122.0016.1318

33903900

10010000

35.000,00

1.16.0.15.127.0006.2429

44905100

10010000

20.000,00

1.16.0.15.451.0006.1358

33903900

10010000

60.000,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

10010000

22.000,00

1.16.0.15.451.0006.1371

44905100

10010000

14.245,00

1.16.0.15452.0006.2428

33903000

15300000

4.053,13

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

     

1.16.1.15.182.0016.2319

31919200

10010000

873,79

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11110000

85.500,00

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

11110000

3.606,43

1.19.0.12.361.0016.2323

31901600

111110000

60.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31909200

11110000

30.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31909400

10010000

38.900,79

1.19.0.12.361.0016.2323

33903000

10010000

2.495,00

1.19.0.12.363.0012.2400

31909200

11110000

8.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

11110000

20.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31909200

11110000

35.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31919200

11110000

24.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

33901400

10010000

110,00

1.21.0.04.122.0016.2317

33904000

10010000

2.000,00

1.21.0.04.122.0016.2317

33909200

10010000

1.000,00

SOMA:

   

1.618.971,72

 

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de novembro de 2021.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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