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DECRETO Nº 5.490, de 08 de Novembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 410.275,36 (Quatrocentos e dez mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

10010000

27.453,69

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903000

11110000

15.439,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

33901400

10010000

9.262,50

1.21.0.13.392.0013.2381

33903900

10010000

144.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0016.2471

44905200

10010000

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0014.1394

44905200

11200000

190.120,00

SOMA

   

410.275,36

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1305

44905200

10010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.1318

44905100

10010000

15.000,00

1.16.0.15.122.0016.2318

33903600

10010000

12.453,69

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

10010000

24.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901302

11110000

15.439,17

1.19.0.12.361.0014.1394

33904000

11200000

190.120,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

33903000

10010000

9.262,50

1.21.0.13.392.0013.2381

33504100

10010000

5.800,00

1.21.0.13.392.0013.2381

33903000

10010000

49.218,59

1.21.0.13.392.0013.2381

33903300

10010000

8.000,00

1.21.0.13.392.0013.2381

33903300

10010000

17.500,00

1.21.0.13.392.0013.2381

33903500

10010000

2.000,00

1.21.0.13.392.0013.2385

33903000

10010000

3.000,00

1.21.0.13.392.0013.2385

33903900

10010000

5.000,00

1.21.0.13.392.0013.2491

33903000

10010000

4.306,93

1.21.0.13.392.0013.2491

33903900

10010000

15.463,15

1.21.0.13.392.0013.2491

44905200

10010000

27.790,83

1.21.0.13.392.0013.2381

33903200

10010000

3.920,50

SOMA:

   

410.275,36

  

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de novembro de 2021.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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