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DECRETO Nº 5.486, de 03 de Novembro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 614.425,40 (seiscentos e quatorze mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.1320

44905200

10010000

24.000,00

1.18.0.26.782.0016.2492

33903000

10010000

240.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31909400

11110000

10.000,00

1.19.0.12.361.0014.1394

33904000

11200000

190.120,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11110000

149.400,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

21230000

905,40

SOMA

   

614.425,40

 

 

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, ficam anulados em igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0003.2473

33903900

10010000

264.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

11110000

85.140,62

1.19.0.12.361.0012.2394

31909200

11110000

10.000,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

11110000

22.800,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11200000

190.120,00

1.19.0.12.361.0014.1394

44905200

11110000

41.459,38

1.19.0.12.361.0012.2399

33903000

21230000

905,40

SOMA:

   

614.425,40

 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de novembro de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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