Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.474, de 18 de Outubro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.900.000,00 (Três milhões e novecentos mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

31901100

12110000

321.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

31901302

12110000

13.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

31901600

12110000

67.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33900800

12110000

1.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33901400

12110000

12.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903600

12110000

2.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33904900

12110000

6.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12110000

1.046,000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901302

12110000

34.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901600

12110000

168.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33900800

12110000

1.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33901400

12110000

1.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31901302

12110000

16.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31901600

12110000

89.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33900800

12110000

500,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

12110000

132.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

12140002

110.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903600

12140002

20.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33904900

12110000

18.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

12110000

1.270.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

31901100

12110000

74.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

31901302

12110000

1.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

31901600

12110000

5.000,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33901400

12110000

500,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31901100

12110000

20.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31901600

12110000

12.000,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31911300

12110000

3.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

31901100

12110000

425.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

31901600

12110000

5.000,00

1.10.1.10.305.0010.2310

31911300

12110000

27.000,00

SOMA

   

3.900,000,00

  

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12140002

130.000,00

1.10.1.10.512.0010.1407

44905100

12200000

3.770.000,00

SOMA:

   

3.900.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Outubro de 2021.

 

 ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.