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DECRETO Nº 5.416, de 03 de Agosto de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 396.977,46 (Trezentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

10010000

110.158,87

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

10010000

300,00

1.16.0.15.122.0006.2425

44905100

10010000

300,00

1.16.0.15.122.0006.2425

44905100

10010000

103.202,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

10010000

10.000,00

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

10010000

30.000,00

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

10010000

25.000,00

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

10010000

50.000,00

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

10010000

8.000,00

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

10010000

20.000,00

1.19.0.12.361.0014.1394

44905200

10010000

873,07

1.19.0.12.365.0014.1395

33903900

11200000

25.142,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.2321

33903000

10010000

14.000,00

SOMA

   

396.977,46

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.2407

33903900

10010000

213.361,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.2425

33903000

10010000

600,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

11200000

25.142,84

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

10010000

30.000,00

1.19.0.12.361.0014.1394

33903000

10010000

25.000,00

1.19.0.12.361.0014.1394

44905200

10010000

50.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

33903000

10010000

8.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

33903900

10010000

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.1321

44905200

10010000

20.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

31919200

11110000

873,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.23.122.0005.2409

33903900

10010000

14.000,00

SOMA:

   

396.977,46

   

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Agosto de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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