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DECRETO Nº 5.411, de 16 de julho de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 740.016,48 (Setecentos e quarenta mil, dezesseis reais e quarenta e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33903900

10010000

36.420,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0014.1394

44905200

11110000

703.593,48

SOMA:

   

740.016,48

 

 

 

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.0006.2459

33903000

10010000

36.420,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.1340

44905200

11110000

195.644,17

1.19.0.12.361.0012.2394

33903000

11110000

75.268,05

1.19.0.12.361.0012.2394

33903900

11110000

14.161,24

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

11110000

345.849,95

1.19.0.12.361.0016.2323

33900800

11110000

3.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903000

11110000

5.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903600

11110000

2.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903900

11110000

5.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

33903000

11110000

28.375,84

1.19.0.12.365.0012.2393

33903900

11110000

29.297,23

SOMA:

   

740.016,48

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Julho de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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