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DECRETO Nº 5.400, de 02 de Julho de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 38.000,00 (Trinta e oito mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.1301

44905200

10010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

15300000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

10010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0016.1317

44905200

10010000

16.000,00

SOMA:

   

38.000,00

 

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2412

33903200

10010000

5.000,00

1.02.0.04.131.0016.2412

33903600

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33909200

15400000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33909200

10010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2491

33903900

10010000

16.000,00

SOMA:

   

38.000,00

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Julho de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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