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DECRETO Nº 5.393, de 15 de junho de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.064,03 (Cento e vinte e sete mil, sessenta e quatro reais e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33904000

15300000

12.264,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

10010000

4.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

10010000

5.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

10010000

4.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

10010000

4.500,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

10010000

5.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

10010000

1.200,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

10010000

12.000,00

1.11.0.19.126.0015.2350

33904000

10010000

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

33903900

10010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2491

33903500

10010000

4.600,00

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33409300

10010000

60.000,00

SOMA:

   

127.064,03

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.131.0016.2380

33903900

10010000

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

15300000

12.264,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31909200

10010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.11.331.0005.2478

33903600

10010000

4.500,00

1.07.0.11.331.0005.2478

33903900

10010000

4.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

10010000

1.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

33903900

10010000

5.000,00

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

10010000

5.000,00

1.16.0.15.122.0016.2424

33903900

10010000

10.000,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

10010000

4.000,00

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

10010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903900

10010000

4.600,00

SOMA:

   

127.064,03

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de junho de 2021.

  

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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