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DECRETO Nº 5.366, de 20 de Abril de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 576.194,53 (Quinhentos e setenta e seis mil, cento e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31919200

10010000

18.000,00

1.12.0.20.122.0004.2312

31919200

10010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903900

15300000

178,139,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.2430

44905100

15400000

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901400

10010000

7.000,00

1.18.0.26.122.0016.2322

33904000

10010000

1.770,62

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31901302

11110000

119.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901302

11110000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

19400000

104.686,64

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

19400000

16.275,59

1.16.0.15.543.0006.1357

44905100

19400000

64.422,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

33900800

10010000

1.600,00

SOMA:

   

576.194,53

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31909200

10010000

64.422,67

1.05.0.04.123.0016.2305

31919200

10010000

1.600,00

1.05.0.04.123.0016.2305

33909200

10010000

16.275,59

1.05.0.28.843.0000.0104

32919200

10010000

104.686,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

10010000

18.000,00

1.12.0.20.122.0004.2312

31909200

10010000

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.542.0011.2417

33903000

15300000

178.139,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.2430

33903900

15400000

45.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31309200

10010000

1.770,62

1.18.0.26.122.0016.2322

31309600

10010000

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31909400

11110000

119.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

300,00

SOMA:

   

576.194,53

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de Abril de 2021.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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