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DECRETO Nº 5.349, de 18 de Março de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                        D E C R ETA: 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 53.027,93 (Dois mil e sessenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.123.0016.2305

33919200

10010000

33.730,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0016.1317

44905100

44905100

12.748,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0016.2471

44905100

15300000

6.548,93

SOMA:

 

 

53.027,93

 

 

 

 

          Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento a seguinte dotação.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.123.0016.2305

    31919200

  10010000

                              33.730,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.782.0016.2492

    33903000

 15300000

                                   6.548,72

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

   33903900

 10010000

                                 12.748,73

SOMA:

 

 

                              53.027,93

 

        Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Março de 2021. 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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