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DECRETO Nº 5.335, de 01 de Março de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                        D E C R ETA: 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 337.100,00 (Trezentos e trinta e sete mil e cem reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

 

 

1.18.0.26.122.0016.2322

33903000

10010000

6.000,00

1.18.0.26.453.0003.2472

33903900

10010000

12.113,36

1.18.0.26.453.0003.2472

33903900

10010000

279.886,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903600

10010000

28.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903000

10010000

11.000,00

SOMA:

 

 

337.100,00

 

         Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.28.843.0000.0104

    32919200

  10010000

                              18.113,36

1.05.0.28.843.0000.0104

    46919200

  10010000

                               279.886,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

 

                               

1.08.0.04.122.0016.2308

    33903000

  10010000

                                 11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

    33903900

  10010000

                                 28.100,00

SOMA:

 

 

                            337.100,00

 

        Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de Março de 2021. 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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