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DECRETO Nº 5.331, de 24 de Fevereiro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                        D E C R ETA: 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 360.299,85 (Trezentos e sessenta mil, duzentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12140001

150.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12140001

150.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

44905100

12110000

60.299,85

SOMA:

 

 

360.299,85

 

 

 

 

 

 

 

      

         Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

1.10.1.10.301.0010.2468

    33903000

  12140001

                            150.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

    33903900

  12140001

                               150.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

    33903900

  12110000

                                 60.299,85

SOMA:

 

 

                            360.299,85

 

        Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Fevereiro de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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