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DECRETO Nº 5.323, de 09 de Fevereiro de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.610, de 16 de novembro de 2020;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.607, de 31 de agosto de 2020 em seu artigo 13, § 2º;                

                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                        D E C R ETA: 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

 

 

1.16.1.15.182.0016.1322

44905200

10010000

10.000,00

1.16.1.15.182.0016.1322

44905200

10010000

2.500,00

1.16.1.15.182.0016.1322

44905200

10010000

5.000,00

1.16.1.15.182.0016.1322

44905200

10010000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.18.541.0006.2457

33903000

10010000

5.000,00

SOMA:

 

 

25.000,00

 

 

 

         Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes  dotações.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.0016.2308

    33903000

  10010000

                                5.000,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

   

 

                                   

1.16.1.15.182.0008.2436

    33903900

  10010000

                                 10.000,00

1.16.1.15.182.0012.2435

    33903000

  10010000

                                   2.500,00

1.16.1.15.182.0012.2435

    33903600

  10010000

                                   5.000,00

1.16.1.15.182.0012.2435

    33903900

  10010000

                                   2.500,00

SOMA:

 

 

                              25.000,00

 

        Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de Fevereiro de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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