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DECRETO Nº 5.322, de 09 de fevereiro de 2021.

 

Atualiza os valores descritos na Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015;

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 01521/2021;  

D E C R E T A 

Art. 1º - Fica estabelecido os limites mínimos mensais para cada parcela descrita no §1º do artigo 2º da Lei nº 1.197, de 19 de maio de 2015, na forma abaixo:

I – tratando-se de pessoa física: R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos).

II – tratando-se de pessoa jurídica:

a) micro empreendedor individual (MEI): R$ 41,37 (quarenta e um reais e trinta e sete centavos).

b) micro empresa (ME): R$ 206,90 (duzentos e seis reais e noventa centavos);

c) empresa de pequeno porte (EPP): R$ 344,84 (trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos);

d) demais pessoas jurídicas: R$ 1.379,43 (um mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de fevereiro de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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