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DECRETO Nº 5.305, de 13 de Janeiro  de 2021.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                                                            D E C R E T A:

           Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.156.961,91 (Dois milhões ,cento e cinquenta e seis mil,Novecentos e sessenta e um reais e noventa e um centavo) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

 DESPESA

Fonte DE

 RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

   

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

22140002

16.213,63

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

22140006

42.549,33

1.10.1.10.305.0010.2310

44905100

25300000

188.570,741

1.10.1.10.305.0010.2310

33903900

25300000

565.324,02

1.10.1.10.122.0016.2494

33903900

25400000

171.208,14

1.10.1.10.122.0010.2506

33903000

22130007

863.504,63

1.10.1.10.122.0010.2506

44905200

22130007

100.000,00

1.10.1.10.122.0010.2506

33903900

22130007

43.390,00

1.10.1.10.122.0010.2506

33903000

22142100

44.193,75

1.10.1.10.122.0010.2506

33903900

22142100

40.000,00

1.10.1.10.122.0010.2506

44905200

22142100

34.433,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

22130001

47.574,67

SOMA:

 

 

2.156.961,91

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit  financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                   

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de Janeiro de 2021.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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