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DECRETO Nº 5.292, de 21 de Dezembro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                   D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 118.964,80 (Cento e dezoito mil,novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

1.03.0.04.122.0016.2303

31901302

10010000

2.792,91

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901302

10010000

6.040,40

1.08.0.04.122.0016.2308

31911300

10010000

2.481,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901302

10010000

2.760,49

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901302

10010000

2.547,85

1.14.0.18.122.0016.2316

31911300

10010000

14.501,47

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901302

10010000

8.167,10

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11120000

41.452,85

1.19.0.12.361.0016.2323

31901302

11110000

1.994,68

1.19.0.12.365.0012.2393

31901302

11110000

924,03

1.19.0.12.365.0012.2393

31911300

11120000

4.715,27

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

31901302

10010000

6.369,79

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0016.2321

31309600

10010000

2.292,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31911300

11130000

21.923,32

SOMA:

 

 

118.964,80

 

 

 

 

 

 

 

       Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em 

        igual importância do orçamento as seguintes dotações:   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

1.02.0.04.131.0016.2380

33903900

10010000

45.661,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31901100

10010000

2.292,98

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11120000

68.091,44

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

11110000

2.918,71

SOMA:

 

 

118.964,80

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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