DECRETO Nº 5.291 de 18 de dezembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.753,97 (Quinhentos e cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
31901100
10010000
160.866,36
1.08.0.04.122.0016.2308
31901600
10010000
9.596,49
1.08.0.04.122.0016.2308
31901600
10010000
39.133,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
1.11.0.04.122.0016.2311
31901600
10010000
1.715,17
1.11.0.04.122.0016.2311
33909300
10010000
240,24
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.0004.2312
31901600
10010000
326,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.0016.2316
31901100
10010000
66.430,93
1.14.0.18.122.0016.2316
31901600
10010000
43.986,79
SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
1.16.0.15.122.0016.2318
31901100
10010000
2.504,03
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO
1.18.0.26.122.0016.2322
31901600
10010000
2.477,76
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0016.2323
31901100
11110000
9.223,60
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
11110000
99.331,76
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1.03.0.04.122.0016.2302
33900800
10010000
15,50
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.0016.2308
33900800
10010000
555,84
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.0012.2393
33900800
10010000
580,32
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
11130000
111.975,06
1.19.0.12.361.0012.2394
31901600
11130000
627,00
1.19.0.12.361.0012.2394
33900800
11130000
1.166,88
SOMA:
550.753,97
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.0016.1301
44905200
10010000
240,24
1.02.0.04.122.0016.2301
33901400
10010000
174,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.0016.2303
31909400
10010000
50.000,00
1.04.0.04.122.0016.2303
33903000
10010000
80.000,00
1.04.0.04.122.0016.2303
33903900
10010000
120.000,00
1.04.0.04.122.0016.2327
33901400
10010000
29.840,00
1.04.0.04.122.0016.2327
33903900
10010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.0016.1305
44905200
10010000
17.595,11
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.0012.2394
31901100
11120000
32.713,93
1.19.0.12.361.0016.2323
31909200
11110000
9.713,93
1.19.0.12.363.0012.2400
31909200
11110000
8.000,00
1.19.0.12.363.0012.2400
31909400
11110000
8.000,00
1.19.0.12.363.0012.2400
33903600
11110000
2.000,00
1.19.0.12.363.0012.2400
33903900
11110000
5.000,00
1.19.0.12.365.0012.2393
31901100
11120000
79.261,13
1.19.0.12.365.0012.2393
31901600
11110000
4.625,46
1.19.0.12.365.0012.2393
31909400
11110000
57.882,99
1.19.0.12.361.0012.2394
33900800
11120000
1.793,88
SOMA:
550.753,97
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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