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DECRETO Nº 5.291 de 18 de dezembro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.753,97 (Quinhentos e cinqüenta mil, setecentos e cinqüenta e três reais e noventa e sete centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

10010000

160.866,36

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

10010000

9.596,49

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

10010000

39.133,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901600

10010000

1.715,17

1.11.0.04.122.0016.2311

33909300

10010000

240,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.0004.2312

31901600

10010000

326,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

10010000

66.430,93

1.14.0.18.122.0016.2316

31901600

10010000

43.986,79

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

10010000

2.504,03

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901600

10010000

2.477,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

9.223,60

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

99.331,76

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

     

1.03.0.04.122.0016.2302

33900800

10010000

15,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

33900800

10010000

555,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0012.2393

33900800

10010000

580,32

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11130000

111.975,06

1.19.0.12.361.0012.2394

31901600

11130000

627,00

1.19.0.12.361.0012.2394

33900800

11130000

1.166,88

SOMA:

   

550.753,97

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em

igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0016.1301

44905200

10010000

240,24

1.02.0.04.122.0016.2301

33901400

10010000

174,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.0016.2303

31909400

10010000

50.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

10010000

80.000,00

1.04.0.04.122.0016.2303

33903900

10010000

120.000,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33901400

10010000

29.840,00

1.04.0.04.122.0016.2327

33903900

10010000

30.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.1305

44905200

10010000

17.595,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11120000

32.713,93

1.19.0.12.361.0016.2323

31909200

11110000

9.713,93

1.19.0.12.363.0012.2400

31909200

11110000

8.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

31909400

11110000

8.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903600

11110000

2.000,00

1.19.0.12.363.0012.2400

33903900

11110000

5.000,00

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11120000

79.261,13

1.19.0.12.365.0012.2393

31901600

11110000

4.625,46

1.19.0.12.365.0012.2393

31909400

11110000

57.882,99

1.19.0.12.361.0012.2394

33900800

11120000

1.793,88

SOMA:

   

550.753,97

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de dezembro de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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