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DECRETO Nº 5.287, de 18 de Dezembro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E CRETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.775.418,00 (Um milhão,setecentos e setenta e cinco mil,quatrocentos e dezoito reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.302.0010.2353

33504300

12110000

400.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

44504200

10010000

100.000,00

1.10.1.10.302.0010.2353

44504200

12110000

1.275.418,00

SOMA:

   

1.775.418,00

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em

igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0016.2494

31900400

12110000

1.578,00

1.10.1.10.122.0016.2494

31901100

12110000

127.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

31901302

12110000

6.585,00

1.10.1.10.122.0016.2494

31901600

12110000

40.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

31909400

12110000

163.177,00

1.10.1.10.122.0016.2494

31911300

12110000

10.501,00

1.10.1.10.122.0016.2494

31919200

12110000

6.387,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903000

12110000

27.704,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903600

12110000

79.000,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33903900

12110000

187.378,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33904000

12110000

15.072,00

1.10.1.10.122.0016.2494

33904900

12110000

30.548,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31900400

12110000

8.341,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901100

12110000

24.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31901302

12110000

19.781,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31911300

12110000

39.977,00

1.10.1.10.301.0010.2468

31919200

12110000

35.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33903000

12110000

72.237,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33904800

12110000

56.000,00

1.10.1.10.301.0010.2468

33904900

12110000

125.937,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31900400

12110000

5.108,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31901302

12110000

10.940,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31901600

12110000

50.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

31911300

12110000

87.204,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33901400

12110000

36.000,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903000

12110000

55.263,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33903900

12110000

167.363,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33904900

12110000

60.803,00

1.10.1.10.302.0010.2338

33909100

12110000

10.400,00

1.10.1.10.303.0010.2334

31911300

12110000

4.610,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903000

12110000

61.610,00

1.10.1.10.303.0010.2334

33903900

12110000

7.550,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31901100

12110000

40.132,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31901600

12110000

6.900,00

1.10.1.10.304.0010.2320

31911300

12110000

11.358,00

1.10.1.10.305.0010.2310

31901100

12110000

29.634,00

1.10.1.10.305.0010.2310

33903000

12110000

54.340,00

SOMA:

   

1.775.418,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Dezembro de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Mnicipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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