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DECRETO Nº 5.285, de 16 de Dezembro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                            D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 84.453,96 (Oitenta e quatro mil,quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

500,00

1.03.0.04.061.0016.2505

33909100

10010000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.0016.2308

31901600

10010000

180,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.452.0006.1356

44905100

10010000

39.158,64

1.16.0.15.452.0006.1356

44905100

10010000

23.726,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSPORTE

 

 

 

1.18.0.26.122.0016.2322

31309200

10010000

9.189,25

1.18.0.26.122.0016.2322

31309600

10010000

11.600,00

SOMA:

 

 

84.453,96

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

       Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em 

        igual importância do orçamento as seguintes dotações:   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

1.03.0.04.122.0008.2437

33909300

10010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.0016.2308

33901400

10010000

180,00

1.08.0.04.122.0016.2308

33903000

10010000

35.426,07

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.122.0016.2318

33903000

10010000

39.158,64

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

 

 

1.18.0.26.782.0016.2492

33903000

10010000

9.189,25

SOMA:

 

 

84.453,96

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Dezembro de 2020.

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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