DECRETO Nº 5.284, de 16 de Dezembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 845.828,54 (Oitocentos e quarenta e cinco mil,oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|
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1.02.0.04.122.0016.2301 |
31909400 |
20010000 |
401.603,99 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.123.0016.2305 |
31909400 |
20010000 |
119.237,63 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.2308 |
31909400 |
20010000 |
147.137,60 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO |
|||
1.06.0.04.124.0016.2306 |
31909400 |
20010000 |
116.849,32 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.04.122.0016.2317 |
31909400 |
20010000 |
61.000,00 |
SOMA: |
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845.828,54 |
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Dezembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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