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DECRETO Nº 5.284, de 16 de Dezembro  de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                                           D E C R E T A:

 

           Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 845.828,54 (Oitocentos e quarenta e cinco mil,oitocentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

   

1.02.0.04.122.0016.2301

31909400

20010000

401.603,99

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.0016.2305

31909400

20010000

119.237,63

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31909400

20010000

147.137,60

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

     

1.06.0.04.124.0016.2306

31909400

20010000

116.849,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

31909400

20010000

61.000,00

SOMA:

 

 

845.828,54

 

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit  financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                   

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Dezembro de 2020.

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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