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DECRETO Nº 5.281, de 08 de Dezembro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                     D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 457.235,10 (Quatrocentos e cinquenta e sete mil,duzentos e trinta e cinco reais e dez centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

1.04.0.04.122.0016.2303

31901100

10010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0016.1377

45906100

10010000

108.756,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1342

44905100

10010000

120.858,73

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33909300

10010000

120,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.452.0006.1356

44905100

10010000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

10010000

60.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2394

31901100

11110000

5.500,00

SOMA:

 

 

457.235,10

 

 

 

 

 

 

 

 

       Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em 

        igual importância do orçamento as seguintes dotações:   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.123.0016.2305

33903900

10010000

108.756,37

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

33903600

10010000

120,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

10010000

10.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903000

10010000

10.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

33903900

10010000

10.000,00

1.16.0.15.451.0006.2427

44905100

10010000

10.000,00

1.16.0.15.452.0006.2428

33909200

10010000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0012.2399

33903000

11110000

77.000,00

1.19.0.12.361.0016.2323

33909200

10010000

5.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.13.392.0013.2381

33903900

10010000

35.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.23.122.0005.2409

33903900

10010000

30.000,00

1.22.0.23.128.0016.2389

33901400

10010000

18.000,00

1.22.0.23.128.0016.2389

33903900

10010000

12.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0009.1342

44905200

10010000

120.858,73

SOMA:

 

 

457.235,10

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de Dezembro de 2020.

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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