Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 5.279, de 08 de Dezembro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.      

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                   D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 658.996,46 (Seiscentos e cinquenta e oito mil,novecentos e noventa e seis reais e quarenta e seis centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

 

1.06.0.04.124.0016.2306

31901100

10010000

7.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0016.2308

31901100

10010000

183.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.2311

31901100

10010000

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.0016.2316

31901100

10010000

121.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0016.2318

31901100

10010000

58.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0016.2323

31901100

11110000

154.496,46

1.19.0.12.365.0012.2393

31901100

11110000

40.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.21.0.04.122.0016.2317

31901100

10010000

70.000,00

SOMA:

 

 

658.996,46

 

 

 

       Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em 

        igual importância do orçamento as seguintes dotações:   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

1.04.0.04.122.0016.2303

33903000

10010000

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

 

1.09.0.27.122.0016.2309

31901100

10010000

41.500,00

1.09.0.27.812.0009.2406

33903900

10010000

70.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

1.12.0.20.122.0004.2312

31901100

10010000

32.000,00

1.12.0.20.122.0004.2312

31909200

10010000

19.400,00

1.12.0.20.122.0004.2312

31919200

10010000

3.400,00

1.12.0.20.122.0004.2312

33903900

10010000

34.080,00

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

 

 

1.16.1.15.182.0016.1322

44905200

10010000

40.720,00

FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL

 

 

 

1.16.2.08.482.0008.1359

44905100

10010000

15.000,00

1.16.0.08.482.0008.2431

33903900

10010000

10.000,00

1.16.2.08.482.0008.2431

44905100

10010000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE  TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

 

 

1.18.0.26.122.0016.2322

31901100

10010000

96.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.306.0012.2479

33903200

10010000

194.496,46

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.122.0.04.122.0016.2321

31901100

10010000

27.100,00

SOMA:

 

 

658.996,46

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de Dezembro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.