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DECRETO Nº 5.277, de 04 de Dezembro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

 

                                                                                                                                                                                                                                                                            

                                                                                                                                                   D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO

 

 

 

1.04.1.09.272.0016.2361

33900100

14100131

250.000,00

1.04.1.09.272.0016.2361

33900300

14100131

200.000,00

SOMA:

 

 

450.000,00

 

 

                 Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em 

        igual importância do orçamento a seguinte dotação:   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

 

 

 

1.04.1.09.272.0016.2361

33900500

14100131

450.000,00

SOMA:

 

 

450,000,00

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

               

               Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de Dezembro de 2020.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

   

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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