DECRETO Nº 5.270, de 23 de Novembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e três mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
||
1.03.0.04.061.0016.2506 |
33909100 |
10010000 |
10.000,00 |
1.03.0.04.061.0016.2506 |
33909100 |
10010000 |
5.000,00 |
1.03.0.04.061.0016.2506 |
33909100 |
10010000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.122.0016.2322 |
31309600 |
10010000 |
10.000,00 |
1.18.0.26.122.0016.2322 |
31909600 |
10010000 |
10.000,00 |
1.18.0.26.122.0016.2322 |
31309600 |
3.000,00 |
3.000,00 |
SOMA: |
|
|
43.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|
||
1.03.0.04.061.0016.2505 |
31919200 |
10010000 |
10.000,00 |
1.03.0.04.061.0016.2505 |
33919100 |
10010000 |
5.000,00 |
1.03.0.04.122.0008.1360 |
44905200 |
10010000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||
1.18.0.26.122.0016.2322 |
31309200 |
10010000 |
3.000,00 |
1.18.0.26.122.0016.2322 |
31909200 |
10010000 |
10.000,00 |
1.18.0.26.122.0016.2322 |
31919200 |
10010000 |
10.000,00 |
SOMA: |
|
|
43.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de Novembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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