DECRETO Nº 5.262, de 12 de Novembro de de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 217.636,22 (Duzentos e dezessete mil,seiscentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|||
1.21.0.13.392.0013.2381 |
33903100 |
19400003 |
152.345,36 |
1.21.0.13.392.0013.2381 |
33903900 |
19400003 |
65.290,86 |
SOMA: |
|
|
217.636,22 |
Art 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos de TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO - LEI EMERGÊNCIAL CULTURAL ALDIR BLANC (LEI Nº 14.017/2020.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de Novembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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