DECRETO Nº 5.260, de 05 de Novembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.566.225,91 (Um milhão,quinhentos e sessenta e seis mil,duzentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905100 |
11200000 |
412.387,00 |
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905200 |
11200000 |
2.395,60 |
SOMA: |
|
|
414.782,81 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.1337 |
33903900 |
11200000 |
10.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.1337 |
44905100 |
11200000 |
10.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.1340 |
33903900 |
11200000 |
50.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905200 |
11200000 |
25.536,00 |
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903600 |
11200000 |
2.395,60 |
1.19.0.12.361.0012.2397 |
33903000 |
11200000 |
53.425,00 |
1.19.0.12.361.0012.2397 |
33903900 |
11200000 |
50.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903000 |
11200000 |
31.811,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
11200000 |
139.445,87 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33904000 |
11200000 |
12.600,00 |
1.19.0.12.365.0012.1339 |
44905100 |
11200000 |
5.000,00 |
1.19.0.12.365.0012.1339 |
44905200 |
11200000 |
23.240,00 |
1.19.0.12.365.0012.2393 |
33903900 |
11200000 |
1.329,34 |
SOMA: |
|
|
414.782,81 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Novembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais