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DECRETO Nº 5.258, de 05 de Novembro  de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

 

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

                                                                                                                   D E C R E T A:

           Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 306.402,49 (Trezentos e seis mil,quatrocentos e dois reais e quarenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0006.1354

44905100

20010000

83.160,89

1.16.0.15.451.0006.2426

33903900

20010000

223.241,60

SOMA:

 

 

306.402,49

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit  financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                   

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Novembro de 2020.

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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