DECRETO Nº 5.257, de 05 de Novembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.475,00(Vinte mil e quatrocentos e setenta e cinco reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|||
1.13.1.08.244.0008.2453 |
339030000 |
13110006 |
20.425,00 |
1.13.1.08.244.0008.2453 |
33903900 |
13110006 |
50,00 |
SOMA: |
|
|
20.475,00 |
Art 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos de Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social-Principal.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Novembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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