DECRETO Nº 5.256, de 05 de Novembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.566.225,91 (Um milhão,quinhentos e sessenta e seis mil,duzentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.301.0010.2468 |
44905200 |
12140001 |
26.688,88 |
1.10.1.10.302.0010.2353 |
33504300 |
12110000 |
310.000,00 |
1.10.1.10.302.0010.2353 |
33504300 |
12110000 |
600.000,00 |
1.10.1.10.302.0010.2353 |
33504300 |
12110000 |
140.000,00 |
1.10.1.10.302.0010.2353 |
33504300 |
12110000 |
250.000,00 |
1.10.1.10.302.0010.2353 |
33504300 |
12110000 |
200.000,00 |
1.10.1.10.122.0010.2506 |
44905200 |
12142100 |
29.268,00 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
44905200 |
12140003 |
10.269,03 |
SOMA: |
|
|
1.566.225,91 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0016.2494 |
33903900 |
12110000 |
200.000,00 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
33903000 |
12110000 |
140.000,00 |
1.10.1.10.301.0010.2468 |
33903000 |
12140001 |
26.688,88 |
1.10.1.10.302.0010.2338 |
33903900 |
12110000 |
600.000,00 |
1.10.1.10.303.0010.2334 |
33903000 |
12110000 |
250.000,00 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33903900 |
12110000 |
310.000,00 |
1.10.1.10.305.0010.2310 |
33903900 |
12140003 |
10.269,03 |
1.10.1.10.122.0010.2506 |
33903900 |
12142100 |
29.268,00 |
SOMA: |
|
|
1.566.225,91 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de Novembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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