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DECRETO Nº 5.255, de 03 de Novembro de 2020.

 

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.         

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;                

   

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                     D E C R ETA: 

 

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 484.775,50(Quatrocentos e oitenta e quatro mil,setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0008.2437

44905200

10010000

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

10010000

50.000,00

1.16.0.15.451.0006.1358

44905100

10010000

6.534,55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.1340

44905100

11200000

167.751,93

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0006.2430

44905100

15300000

106.568,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.365.0012.1338

44905100

11400000

67.500,00

1.19.0.12.365.0012.1338

44905100

11110000

57.040,00

SOMA:

 

 

484.775,50

 

 

 

       Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em  

        igual importância do orçamento as seguintes dotações:   

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

1.03.0.04.122.0008.2437

33903600

10010000

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

 

 

 

1.16.0.15.451.0006.1355

44905100

10010000

50.000,00

1.16.0.15.451.0006.1371

44905100

10010000

6.534,55

SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0012.2399

33903000

11110000

29.331,00

1.19.0.12.361.0012.2399

33903900

15300000

106.568,02

1.19.0.12.361.0012.2399

44905200

11110000

57.040,00

1.19.0.12.361.0014.1394

33904000

11200000

167.751,93

1.19.0.12.361.0012.1337

44905100

11400000

67.500,00

SOMA:

 

 

484.775,50

 

               Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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