DECRETO Nº 5.255, de 03 de Novembro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 484.775,50(Quatrocentos e oitenta e quatro mil,setecentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0008.2437 |
44905200 |
10010000 |
50,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|
|
|
1.16.0.15.451.0006.1358 |
44905100 |
10010000 |
50.000,00 |
1.16.0.15.451.0006.1358 |
44905100 |
10010000 |
6.534,55 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0012.1340 |
44905100 |
11200000 |
167.751,93 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRA E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.543.0006.2430 |
44905100 |
15300000 |
106.568,02 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.365.0012.1338 |
44905100 |
11400000 |
67.500,00 |
1.19.0.12.365.0012.1338 |
44905100 |
11110000 |
57.040,00 |
SOMA: |
|
|
484.775,50 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em
igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0008.2437 |
33903600 |
10010000 |
50,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|
|
|
1.16.0.15.451.0006.1355 |
44905100 |
10010000 |
50.000,00 |
1.16.0.15.451.0006.1371 |
44905100 |
10010000 |
6.534,55 |
SECRETARIA MUNICPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903000 |
11110000 |
29.331,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
15300000 |
106.568,02 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
44905200 |
11110000 |
57.040,00 |
1.19.0.12.361.0014.1394 |
33904000 |
11200000 |
167.751,93 |
1.19.0.12.361.0012.1337 |
44905100 |
11400000 |
67.500,00 |
SOMA: |
|
|
484.775,50 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Novembro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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