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DECRETO Nº 5.253, de 27 de Outubro de 2020.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.528,84 (Vinte e sete mil,quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.19.126.0015.1383

44905200

10010000

27.528,84

SOMA:

   

27.528,84

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em

igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0016.1311

44903900

10010000

1.000,00

1.11.0.04.122.0016.1311

44905200

10010000

43,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903000

10010000

1.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

33903900

10010000

3.469,94

1.11.0.19.126.0015.1331

33904000

10010000

1.000,00

1.11.0.19.126.0015.1331

40905100

10010000

3.192,00

1.11.0.19.126.0015.1331

44905200

10010000

600,00

1.11.0.19.126.0015.2489

33903000

10010000

6.223,90

1.11.0.19.126.0015.2489

33903900

10010000

8.000,00

1.11.0.19.126.0015.2489

33904000

10010000

1.000,00

1.11.0.19.126.0015.2490

33903000

10010000

1.000,00

1.11.0.19.126.0015.2490

33903900

10010000

1.000,00

SOMA:

   

27.528,84

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de Outubro de 2020.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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