
DECRETO Nº 5.246, de 16 de Outubro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 439.361,70 (Quatrocentos e trinta e nove mil,trezentos e sessenta e um reais e setenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.15.543.0006.1357 |
44905100 |
15300000 |
165.161,70 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
|
1.08.0.04.122.0016.1308 |
44905200 |
15300000 |
274.000,00 |
1.08.0.15.452.0006.2459 |
33903000 |
15300000 |
200,00 |
SOMA: |
|
|
439.361,70 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||
1.08.0.04.122.0016.1308 |
44905200 |
15300000 |
200,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
15300000 |
439.161,70 |
SOMA: |
|
|
439.361,70 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal