
DECRETO Nº 5.241, de 16 de Outubro de 2020.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.581, de 02 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.533, de 12 de agosto de 2019 em seu artigo 13, § 2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 513.800,00 (Quinhentos e treze mil e oitocentos reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.28.846.0000.0102 |
33204700 |
15300000 |
360.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
|
|
1.21.0.13.392.0013.2381 |
33903000 |
10010000 |
1.300,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
1.19.0.12.361.0012.2394 |
33903900 |
11110000 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
|
|
1.08.0.15.452.0006.2459 |
33903000 |
15300000 |
151.500,00 |
SOMA: |
|
|
513.800,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0012.2394 |
31911300 |
11110000 |
1.000,00 |
1.19.0.12.361.0012.2399 |
33903900 |
15300000 |
511.500,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
|
|
|
1.21.0.13.392.0013.2381 |
33903900 |
10010000 |
1.300,00 |
SOMA: |
|
|
513.800,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Outubro de 2020.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal